Em Portugal, destaca-se um nome: Ana de Castro Osório (1872-1935) que terá ficado conhecida sobretudo por ser uma pioneira da literatura infanto-juvenil. Casada com um tribuno republicano, Paulino de Oliveira, publicou em 1905 «Ás Mulheres Portuguesas», obra considerada como um manifesto do movimento feminista. Fundou a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, criada oficialmente em 1909, no mesmo ano em que Christabel surge na foto acima. A propósito, um ilustre republicano, um democrata, terá comentado – «Causa patrocinada por senhoras, é causa vencida!». Proclamada a República, Ana prosseguiu a sua luta, pois o novo regime foi tímido no reconhecimento da igualdade de géneros. Foi consultora de Afonso Costa, ministro da Justiça do Governo Provisório, aconselhando-o na elaboração da Lei do Divórcio, promulgada em 3 de Novembro de 1910, menos de um mês depois da Revolução. Esta lei, pela primeira vez no nosso País, concedia à mulher os direitos dados ao homem, no que se referia aos motivos do divórcio e à tutela dos filhos. E novas leis foram sendo aprovadas, baseando o casamento no princípio da igualdade, deixando a mulher de dever obediência ao marido e passando o crime de adultério a ser julgado de igual maneira, fosse cometido pela mulher ou pelo marido. Tudo isto hoje nos faz sorrir, pois parecem-nos questões ultrapassadas. Mas há cem anos estas medidas foram recebidas com sorrisos de outro género, com aqueles com que se acolhem as utopias. O machismo lusitano, mesmo entre os mais ferozes adeptos da República, recusava-se a aceitar esta igualdade legal que lhes parecia contra natura – ora uma mulher pode lá ter os mesmos direitos que um homem! E rematavam com um aforismo do género: «Onde há galos, não cantam galinhas!». Isto entre copadas de champanhe ou de tinto, e fumaças de Romeo y Julieta ou de tabaco de onça.
Indiferentes ao cepticismo, as heroínas prosseguiam a sua luta. Em 1911, as mulheres ganham o direito de trabalhar na Função Pública. Antecipando-se à lei, a médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e com filhos a seu cargo, vota para a Assembleia Constituinte. A Lei dizia que os chefes de família votavam e para o legislador era tão óbvio que o chefe de família teria de ser um homem que Carolina pôde votar, deixando o presidente da mesa de voto a coçar a cabeça, perplexo. Posteriormente, a lei foi «aperfeiçoada» – só podiam votar os chefes de família «do sexo masculino». Mas as coisas não paravam – nesse mesmo ano Carolina Michaëlis de Vasconcelos, mulher do grande filólogo Leite de Vasconcelos, é a primeira mulher a ser nomeada para uma cátedra universitária, neste caso a de Filologia na Universidade de Lisboa. Ainda em 1911 se assinala a criação da Associação de Propaganda Feminista. Para rapazes e raparigas, é estabelecida a escolaridade obrigatória entre os sete e os onze anos. E a caminhada prosseguiu. Em 1918, é autorizado o exercício da advocacia às mulheres, em 1926, são autorizadas a leccionar em liceus masculinos, em 1931 é concedido o direito de voto às mulheres diplomadas com cursos secundários ou superiores (aos homens basta fazer prova de que sabem ler e escrever). Em 1933 a Nova Constituição Política do Estado Novo, no seu artigo 5º, estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, embora «salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família». Todo o edifício jurídico da igualdade laboriosamente construído, se desmoronava com esta frase singela que deixava as portas escancaradas à continuação da desigualdade.
Num País moldado à medida das fantasias de um ditador tacanho, o lugar da mulher era em casa, junto dos filhos. Disse-o por diversas vezes. E sempre houve mulheres que concordaram com esta visão do seu papel na sociedade. Quando, em 1935, Ana de Castro Osório morre, outra grande defensora dos direitos femininos se destaca – Maria Lamas (1893-1983). Em 1948 publica o seu exaltante livro «As Mulheres do Meu País».
Só a Revolução de 25 de Abril começaria paulatinamente a acabar, a nível legal, com as todas as diferenças. Uma luta que em Portugal ainda não acabou. A guerra silenciosa da violência doméstica, por exemplo, não cessa de fazer vítimas. Não que a lei a consinta, mas talvez tenha que se criar uma moldura penal muito mais dura para quem a comete. E aqui deve fazer-se uma ressalva. Não incidir, claro, no erro do legislador de 1911 que partia do princípio que «chefe de família» só podia ser um homem. Parece que nem sempre são as mulheres espancadas. Embora numa percentagem pequena, há homens vítimas de violência doméstica. Serão uma minoria, mas existem. Há que protegê-los. Por outro lado, em algumas cabeças femininas, entontecidas com a recente libertação, ébrias de tanta liberdade, começa a despertar a ideia de que as «mulheres são superiores». Não passemos do oito para o oitenta. Não troquemos uma tirania por outra. Não cheguemos ao ponto de ter de formar uma Liga dos Homens Portugueses – que teria como divisa:
– Homens oprimidos, uni-vos!
Somos diferente biologicamente, mas iguais perante a lei. Era aqui que pretendíamos chegar. É preciso agora que as leis que consagram essa igualdade sejam escrupulosamente aplicadas. Porque Lei e realidade, têm andado desencontradas. Bem-vindas, companheiras.
Aqui
Indiferentes ao cepticismo, as heroínas prosseguiam a sua luta. Em 1911, as mulheres ganham o direito de trabalhar na Função Pública. Antecipando-se à lei, a médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e com filhos a seu cargo, vota para a Assembleia Constituinte. A Lei dizia que os chefes de família votavam e para o legislador era tão óbvio que o chefe de família teria de ser um homem que Carolina pôde votar, deixando o presidente da mesa de voto a coçar a cabeça, perplexo. Posteriormente, a lei foi «aperfeiçoada» – só podiam votar os chefes de família «do sexo masculino». Mas as coisas não paravam – nesse mesmo ano Carolina Michaëlis de Vasconcelos, mulher do grande filólogo Leite de Vasconcelos, é a primeira mulher a ser nomeada para uma cátedra universitária, neste caso a de Filologia na Universidade de Lisboa. Ainda em 1911 se assinala a criação da Associação de Propaganda Feminista. Para rapazes e raparigas, é estabelecida a escolaridade obrigatória entre os sete e os onze anos. E a caminhada prosseguiu. Em 1918, é autorizado o exercício da advocacia às mulheres, em 1926, são autorizadas a leccionar em liceus masculinos, em 1931 é concedido o direito de voto às mulheres diplomadas com cursos secundários ou superiores (aos homens basta fazer prova de que sabem ler e escrever). Em 1933 a Nova Constituição Política do Estado Novo, no seu artigo 5º, estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, embora «salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família». Todo o edifício jurídico da igualdade laboriosamente construído, se desmoronava com esta frase singela que deixava as portas escancaradas à continuação da desigualdade.
Num País moldado à medida das fantasias de um ditador tacanho, o lugar da mulher era em casa, junto dos filhos. Disse-o por diversas vezes. E sempre houve mulheres que concordaram com esta visão do seu papel na sociedade. Quando, em 1935, Ana de Castro Osório morre, outra grande defensora dos direitos femininos se destaca – Maria Lamas (1893-1983). Em 1948 publica o seu exaltante livro «As Mulheres do Meu País».
Só a Revolução de 25 de Abril começaria paulatinamente a acabar, a nível legal, com as todas as diferenças. Uma luta que em Portugal ainda não acabou. A guerra silenciosa da violência doméstica, por exemplo, não cessa de fazer vítimas. Não que a lei a consinta, mas talvez tenha que se criar uma moldura penal muito mais dura para quem a comete. E aqui deve fazer-se uma ressalva. Não incidir, claro, no erro do legislador de 1911 que partia do princípio que «chefe de família» só podia ser um homem. Parece que nem sempre são as mulheres espancadas. Embora numa percentagem pequena, há homens vítimas de violência doméstica. Serão uma minoria, mas existem. Há que protegê-los. Por outro lado, em algumas cabeças femininas, entontecidas com a recente libertação, ébrias de tanta liberdade, começa a despertar a ideia de que as «mulheres são superiores». Não passemos do oito para o oitenta. Não troquemos uma tirania por outra. Não cheguemos ao ponto de ter de formar uma Liga dos Homens Portugueses – que teria como divisa:
– Homens oprimidos, uni-vos!
Somos diferente biologicamente, mas iguais perante a lei. Era aqui que pretendíamos chegar. É preciso agora que as leis que consagram essa igualdade sejam escrupulosamente aplicadas. Porque Lei e realidade, têm andado desencontradas. Bem-vindas, companheiras.
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